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Legalização de PJ será simplificada, diz Lei nº 6.426/2013

Secovi Rio (24/4/2013)

 Os processos de abertura e fechamento de microempresas e empresas de pequeno porte no Estado do Rio serão simplificados e integrados, na forma da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e da Lei Federal nº 11.598/2007, de acordo com a Lei Estadual nº 6.426, de 5 de abril de 2013.

De acordo com boletim da Fecomércio-RJ, a nova lei trata, ainda, do Comitê Gestor de Integração do Registro Empresarial (Cogire), o qual deverá propor, orientar, acompanhar e avaliar a implantação das disposições. O parágrafo único do artigo 1º determina que “as diretrizes desta lei aplicam-se a todos os órgãos e entidades estaduais envolvidos nos processos de licenciamento, inscrição, certificação, alteração e baixa de registros de empresários e de pessoas jurídicas e, no que couber, aos municípios do Estado do Rio de Janeiro”.

Conforme o § 2º do artigo 2º, “para os fins de legalização de empresários e de pessoas jurídicas, serão racionalizados e padronizados os requisitos de segurança sanitária, controle ambiental e prevenção contra incêndios, considerando o grau de risco da atividade, o porte e a localização do estabelecimento”.

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