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Decreto Municipal publicado hoje regulamenta autovistoria nos condomínios do Rio

Secovi Rio (17/7/2013)

A Prefeitura do Rio editou nesta sexta-feira (12/7/13) o Decreto nº 37.426/2013, que regulamenta a Lei Estadual nº 6.400/2013 e a Lei Complementar Municipal nº 126/2013, as quais dispõem sobre autovistoria nas edificações. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município de hoje.

 Segundo o texto, o condomínio, representado pelo síndico ou administrador, o proprietário ou ocupante do imóvel a qualquer título, ou seja, os responsáveis pelas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro, deverão realizar autovistorias com intervalo máximo de cinco anos, para verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantir, quando necessário, a execução das medidas reparadoras.

 De acordo com os procedimentos estabelecidos, o responsável pela edificação deverá contratar engenheiro, arquiteto ou empresa legalmente habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais, CREA-RJ ou CAU/RJ, que elaborará o laudo técnico atestando as condições de conservação, estabilidade e segurança.

 Uma vez emitido laudo confirmando que o imóvel se encontra em condições adequadas de conservação, estabilidade e segurança, o responsável pela edificação deverá enviar as informações à Secretaria Municipal de Urbanismo mediante preenchimento de formulário próprio online, disponível no site www.rio.rj.gov.br/web/autovistoria.

Uma vez recebida a comunicação, a Prefeitura enviará a informação ao responsável pela elaboração do laudo, para que ele confirme os dados. Validado o laudo, o responsável pela edificação que o cadastrou receberá um e-mail de confirmação. Caso o laudo não seja validado, será cadastrada uma não conformidade e o responsável será notificado.

Veja o folder explicativo da Prefeitura aqui.

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