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Seguro-fiança garante aluguel e outras despesas

DRM LANCA (13/3/2014)

Desenvolvido como uma alternativa à apresentação do fiador como garantia nos contratos de aluguel, o seguro-fiança locatícia pode ir além de cobrir eventuais aluguéis atrasados e incluir outras despesas relacionadas ao cotidiano da moradia.
Na Porto Seguro, por exemplo, a apólice do seguro Aluguel possibilita incluir coberturas para encargos como IPTU e despesas de condomínio; serviços emergenciais 24 horas, de chaveiro a conserto de eletrodomésticos (conforme condições do seguro contratado); entre outros benefícios.
Além de IPTU e condomínio, o seguro-fiança pode garantir despesas como contas de água, luz e gás canalizado; pintura interna e externa; e danos ao imóvel, conforme limites estabelecidos pelo segurado na contratação. Por meio de parcerias com empresas de mudanças, o cliente pode ainda obter descontos na prestação desse serviço.
 
Principais garantias
 
Junto com o seguro-fiança, fiador e depósito (caução) são as principais garantias utilizadas para assegurar aluguéis no Brasil. Apesar de ainda liderar a preferência no mercado de locação imobiliária, o fiador vem perdendo preferência por não garantir ao proprietário do imóvel o recebimento de todos os aluguéis deixados em atraso pelo inquilino, já que o pagamento é efetuado apenas no término de uma eventual ação de despejo. E com as mudanças na “Lei do Inquilinato”, o fiador pode, inclusive, exonerar-se de sua função em situações específicas.
 
Alternativa para quem dispõe de algum dinheiro e precisa de rapidez na hora de alugar, a caução (ou depósito) assegura ao locador apenas o valor depositado pelo locatário (geralmente, a quantia relativa a três aluguéis). 
 
O seguro-fiança, por sua vez, garante o recebimento de aluguéis atrasados antes mesmo de um acordo final entre locador e inquilino. Em caso de inadimplência, a comunicação é feita imediatamente à seguradora, após o vencimento do segundo aluguel em atraso. A partir daí, o proprietário recebe os valores pendentes em até 30 dias e continua recebendo os aluguéis, até que haja um acordo entre as partes.
 
No fiador e na caução, todos os procedimentos com ações judiciais são de responsabilidade do proprietário do imóvel. Já no seguro-fiança, o locador pode contar com o apoio da seguradora durante a execução do processo, além de que estão amparados pelo seguro, também, as despesas do processo de despejo e os honorários advocatícios.

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