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Renúncia ou Falecimento do síndico

Sindico.net (5/5/2014)

O QUE FAZER NESSES CASOS
 
No caso da renúncia do síndico, deve-se consultar a convenção e seguir o que ela dispõe sobre o assunto. Se o documento silenciar a respeito, o síndico deve convocar a assembleia para comunicar a renúncia, e esta decidirá se elege imediatamente outro síndico, ou se marca uma outra reunião para eleger o ocupante do cargo.
Na eleição, a assembleia deve decidir se será eleito um síndico com “mandato-tampão”, apenas para terminar o mandato original previsto para o síndico anterior, ou com mandato regular de no máximo dois anos.
No caso de falecimento do síndico, as regras são as mesmas.
Importante: o síndico renunciante permanece no cargo até que a eleição do novo síndico seja efetivada.
 
E SE NINGUÉM QUISER ASSUMIR O CARGO?
 
Mediante aprovação em assembleia, os condôminos podem optar por contratar um sindico profissional ou até mesmo uma  administradora que se disponha a assumir o cargo.
Em último caso, se os condôminos não aceitarem a solução de contratar uma administradora ou um síndico profissional, o caso pode ser levado a juízo, e um juiz escolherá um representante legal para o condomínio.
 
Importante: um condomínio sem síndico torna-se um condomínio irregular, ou seja, sem representatividade legal. Isso pode acarretar inúmeros problemas, tanto para o imóvel, como também para o síndico anterior, perante a bancos, Receita Federal, etc.
 
INCENTIVOS
 
Para estimular condôminos, inquilinos, ou qualquer outro interessado a se candidatar ao cargo, muitos condomínios oferecem benefícios como despesas custeadas pelo condomínio, remuneração e até descontos ou isenção nas taxas condominiais.
Para adotar tais estímulos, deve-se antes verificar se a convenção prevê esse tipo de situação. Caso a convenção seja omissa, as resoluções devem então constar no edital e na ata da reunião.

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