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Norma 16.280 da ABNT, oferece mais segurança para quem mora em condomínio.

Drm Lanca (23/7/2014)

Entrou em vigor no dia 18/04/2014 a nova norma da ABNT, 16.280, que regulamenta as reformas em edificações, tanto na parte das unidades como nas áreas externas.
 
A norma traz avanços, alguns exageros, mas, no geral, é muito positiva, à medida que o grande objetivo é propiciar mais segurança nas edificações de uso coletivo.
 
Com a nova norma da ABNT, há formalidades importantes que precisam ser adotadas, e a informalidade está com os dias contados, sobretudo pela necessidade de projetos e ART (anotação de responsabilidade técnica).
 
Abaixo, dez dicas para uma reforma tranquila:
 
1. Apesar de não ser uma lei, a nova norma obriga a todos. Além dos projetos, o morador deve entregar ao síndico um resumo descritivo da obra, cronograma, empresas envolvidas e nome dos funcionários.
 
2. A norma pode ser aplicada para reformas em andamento, mesmo que iniciadas antes de 18 de fevereiro deste ano.
 
3. Uma simples pintura de parede não precisa de projeto e autorização do síndico.
 
4. Troca de piso necessita de projeto, especificação de material e autorização do síndico, em razão do impacto na estrutura e do peso do material.
 
5. A fiscalização cabe ao síndico, que tem poderes para entrar em qualquer obra. Em condomínios de grande porte, é importante criar uma comissão de obras e contar com a ajuda de um engenheiro consultor.
 
6. Como responsável legal pelo condomínio, o síndico pode embargar uma obra que não apresente projeto e ART e, dependendo da gravidade, pode fazer boletim de ocorrência e ingressar com ação judicial.
 
7. A instalação de ar-condicionado e banheiras exige projeto e ART.
 
8. Intervenções elétricas e hidráulicas de pequena monta ou meros consertos e manutenções dispensam ART ou projeto. Já projetos mais complexos, com perfuração de laje e ferramental de alto impacto, precisam de ART e autorização do síndico.
 
9. O fechamento e envidraçamento de sacada, se aprovado em assembleia, precisa de projeto e ART.
 
10. A substituição de forro de gesso não necessita de ART, por se tratar de obra simples. 

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