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Normas da ABNT determinam que painéis de elevadores usem apenas números

Jornal Extra (29/7/2014)

Ao visitar o apartamento 101 de um prédio, o usual é que a pessoa aperte o botão de número 1 ao entrar no elevador. Mas se fizer isso em condomínios mais novos na Zona Oeste do Rio, como o Natura, na Barra Bonita, no Recreio, é possível que pare no playground ou na garagem. Isso porque os empreendimentos dessa região seguem normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que determinam que os elevadores tenham apenas números na botoeira. Assim, o térreo é 0; a garagem, o 1; o play, o 2; e o 101 fica no 3...
 
— O condomínio deve ter, pelo menos, um elevador com apenas números em sua botoeira e que atenda a todos os pavimentos. Para padronizar, os arquitetos usam este mesmo critério em todos os elevadores do edifício — diz Fabio Mezzarano, diretor de Produtos e Marketing da Atlas Schindler.
 
Os moradores reclamam da regra.
 
— É um absurdo, mas a construtora disse que seguia uma norma — diz a artesã Keithe Lima, de 39 anos.
 
Segundo o gerente da filial da ThyssenKrupp no Rio, Reinaldo Paixão, as normas NM 207:1999 e NM 313:2007 recomendavam a prática, mas só viraram uma obrigatoriedade com o artigo 6º da Lei Municipal 2.743/1999, que exige a obediência às normas da ABNT. Por isso, o advogado e presidente da Comissão de Direito Imobiliário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Arnon Velmovitsky, recomenda que a exigência seja cumprida.
 
A Gerência de Engenharia Mecânica da RioLuz é quem fiscaliza os elevadores e emite o Certificado de Funcionamento, essencial para a liberação do Habite-se. Em nota, ela informou que “são verificados se os mesmos foram instalados de acordo com as normas com numeração em painel”.
 
Vice-presidente da Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi), Claudio Hermolin alega que todos os empreendimentos do Rio são construídos com os elevadores dentro da lei. Conforme a vontade dos moradores, no entanto, é feita a troca das botoeiras:
 
— O condomínio não pode ser penalizado, porque a norma é em relação à fabricação e à instalação, não à operação. Se está funcionando, pode mudar a botoeira — defende Hermolin.
 
Não é o que diz a RioLuz: “(Se) trocar o painel depois de conseguir o Habite-se, deixa de atender a norma estabelecida pela lei municipal, logo passa a atuar de maneira irregular. A construtora pode ser intimada a regularizar o painel”. A irregularidade não implica multa, apenas a interdição do elevador. O órgão não informou, porém, o número de condomínios que já foram intimados desde 1999.

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