Fique por dentro


Fundo de Reserva nos Condomínios

Administradores.com.br (24/10/2014)

Com a entrada em vigor do novo Código Civil a criação do Fundo de Reserva deixou de ser obrigatória, como era previsto na Lei 4591/64, sendo assim não há mais a obrigatoriedade de criação do fundo de reserva nas Convenções, todavia a cobrança deve permanecer quando legitimadas nas Convenções atuais. Em caso de inexistência de definição na Convenção, o fundo de reserva poderá ser criado em deliberação de Assembléia, especialmente convocada para este fim.
 
O Fundo de Reserva, como o próprio nome diz é uma reserva financeira criada para o pagamento de despesas emergenciais extraordinárias, não estimadas no orçamento anual aprovado.
 
Buscando manter a saúde financeira do Condomínio, mesmo que não obrigatória, é de grande importância a instituição desta reserva, tratando-se de medida essencial para garantir meios de realizar obras indispensáveis e emergências, sem depender de elevadas Cotas Extras.
 
A Convenção de Condomínio estabelece a forma de sua cobrança, e a base de cálculo geralmente é de 5% ou 10% do Orçamento das despesas ordinárias.
 
É aconselhável que seja também instituído um “teto” para esse fundo, de forma a não se imobilizar recursos em demasia, onerando os condôminos.
 
Salienta-se que estes recursos passam a ser do Condomínio, não havendo o que se falar em restituição em caso de um proprietário alienar a sua unidade, pois possuem natureza Propter Rem, ou seja, é ligada ao imóvel e não ao proprietário.
 
Outra questão levantada, é: como guardar esses recursos?
 
É recomendável que esses recursos sejam aplicados em caderneta de poupança, em conta própria, evitando aplicações de risco e zelando para que não se confundam com o movimento rotativo de caixa.
 
Manter controle permanente, boa guarda, transparência e uso devido são essenciais para a boa prestação de contas do Fundo de Reserva.

DRM LANÇA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS
Rua Debret, 23 - grupos 1412/17 - Centro - CEP 20030-080 - Rio de Janeiro - RJ
Telefones: (21) 2220-9492 / (21) 2220-9427

HGDS