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Instalação de ar-condicionado pode exigir até alteração da Convenção do Condomínio

Aabic (7/11/2014)

Equipamentos de refrigeração não podem alterar fachada de imóveis que não possuam espaço destinado para sua instalação
Em busca de maior conforto, térmico e sonoro, em ambientes internos, muitos proprietários de apartamentos vêm implantando equipamentos ou sistemas completos de ar-condicionado em seus imóveis. Porém, é preciso que se atente aos cuidados necessários para a instalação desses aparelhos, principalmente em um edifício de apartamentos.
Quando já há espaços pré-destinados para a instalação do ar condicionado nos empreendimentos imobiliários, o procedimento torna-se bastante simples. “Basta que se tome ciência do regulamento interno do condomínio e das especificações para a utilização de um equipamento que mantenha o padrão estabelecido”, lembra o diretor de Condomínios da Aabic, Omar Anauate. 
Mas, o especialista ressalta que, em grande parte dos condomínios, a instalação do ar condicionado exige maiores cuidados. “O artigo 1.336 do Código Civil determina a obrigação de não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”. 
Nos prédios onde não existe esta previsão de espaço, o que é bastante comum em empreendimentos antigos, e também não preveja restrição ou autorização expressa nas normas, é preciso realizar uma assembleia para deliberar sobre o assunto. “Caso seja de interesse dos condôminos, antes de qualquer modificação, é preciso que se consulte o condomínio e se apresente um projeto da forma de instalação dos equipamentos, sem comprometer a estrutura e a harmonia estética do empreendimento”, explica Anauate. 
Já nos casos onde a proibição do ar-condicionado é expressa na convenção do condomínio, o processo é ainda mais complicado. “Para que a instalação seja autorizada é preciso alterar esse documento, o que só é possível com a concordância de pelo menos dois terços dos condôminos em assembleia”, esclarece o diretor da Aabic. 
Anauate ressalta ainda que a decisão tomada pela maioria deve ser respeitada por todos. “É preciso que o local e instalações padrão definidos pelo condomínio sejam rigidamente seguidos pelos condôminos para se evitar a descaracterização dos imóveis e problemas internos no condomínio”. 

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