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Aprovação prévia evita insatisfações

Economia Estadao (19/11/2014)

O gestor do condomínio tem autoridade para decidir, mas deve usar o bom senso para não ficar em “maus lençois”

Especialistas em direito imobiliário esclarecem que não há penalidade legal para o síndico que decide realizar obra, reforma, serviço ou demissão, sem aprovação da assembleia.

As orientação gerais dada é de sempre respeitar o Código Civil e a convenção, além de ter bom senso ao tomar qualquer decisão.

Embora o síndico tenha autonomia, sempre sugere ao gestor dividir as decisões com o conselho e convocar assembleia para obter aprovação da ação a ser realizada.

“É bom lembrar que uma resolução sem aprovação da assembleia pode custar caro ao síndico, como ter moradores contrariados com toda e qualquer atitude dele”.

Pessoal: Destaca-se que as decisões em relação ao desligamento de funcionários são as mais complicadas. A demissão de zelador, por exemplo, pode ocasionar mal estar entre os moradores. “Esse é um caso clássico, que não precisa de aprovação, mas merece uma discussão prévia.”

É sempre bom lembra também que o síndico não precisa de aprovação para as obrigações legais do condomínio, tais como contratação e renovação do seguro do condomínio e de contratos de trabalhos essenciais – como limpeza de caixa d’água e recarga dos extintores de incêndio.

O que pode ser decidido sem autorização, decida, mas assim que puder, comunique os moradores, agende uma reunião explicando os motivos. Se é necessário, execute. Fora disso, divida o caso com o conselho e os moradores.

Também recomenda-se que no momento da assembleia para a eleição do síndico, que ele estipule na convenção um valor que poderá ser gasto sem aprovação da assembleia. “Assim, o síndico não fica engessado, não desrespeita as regras e tem uma margem para executar o seu trabalho”, finaliza.

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