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Decoração natalina e festas pedem mais atenção do síndico

DRM LANCA (12/12/2014)

Agradar a todos na decoração de Natal das áreas comuns do condomínio é uma tarefa quase que impossível para os síndicos.
Segundo especialistas no tema, a mistura de estilos e materiais e o excesso de elementos é o principal fator da frustração dos condôminos.
Optar por uma cor dominante e pequena variedade de itens costuma ter mais sucesso entre os moradores, segundo Conceição Cipolatti, diretora artística e dona da Cipolatti, empresa especializada em decoração natalina.
 
"A disposição dos itens também não deve ser aleatória. Caso o síndico não se sinta confiante, deve pedir ajuda a um morador com afinidade com o tema."
 
A aposentada Shirley Morais, 77, conta que o excesso de enfeites e luzes no prédio em que mora no Brás (zona leste) é motivo de discordância entre os moradores.
 
"Tem muitas luzes, Papai Noel de plástico, é um horror", diz Shirley.
 
A artista plástica Rosely Pignataro, 56, da Mooca (zona leste), responsável pela decoração das áreas comuns do prédio onde vive há 14 anos, conta que sempre há resistência de algum condômino, mas que a opção pela decoração sustentável agrada a maioria. Os gastos ficam em torno de R$ 2.000 por ano.
 
"Tem vizinho que reclama do gasto ou do tema. Mas a escolha foi democrática e discutida em assembleia. Toda a decoração é 90% feita com material reciclável", diz.
 
Em relação ao que pode e o que não pode na promoção das festas nas unidades e nas áreas de lazer, cada condomínio costuma ter suas regras, estabelecidas na convenção ou regimento interno.
E quando se tratarem de temas polêmicos –em que o condomínio não tenha previsto verba específica, como no caso de uma festa natalina coletiva ou de uma decoração mais elaborada da fachada–, eles devem ser levados para discussão em assembleia.
 
ETIQUETA NATALINA
 
A tolerância costuma ser maior quanto à promoção de festas nesta época, mas excessos continuam vetados; veja como proceder na organização da sua comemoração e em relação às promovidas pelo condomínio.
 
Decoração do bem
 
Na decoração das áreas comuns do prédio e fachada, é possível uma ação coletiva ou individual.Se a opção for por uma ação coletiva (quando áreas comuns e sacadas ou janelas recebem a mesma decoração) é necessário realizar uma assembleia, em que será discutido o tema e decidido o valor da verba para a contratação de uma empresa especializada.
 
O mais comum, no entanto, é a decoração individual, em que cada condômino decide os adereços e os coloca. A liberdade de escolha também se estende para o síndico, nas áreas comuns. "Nesse caso, não é necessário fazer uma assembleia, porque os gastos são baixos. Vale ressaltar que é preciso ter cuidado com o excesso de luzes, para não dar sobrecarga no apartamento.
 
Salão de festas para a ceia
 
As áreas do condomínio destinadas às festas, como salões e churrasqueiras, podem ser disponibilizadas para as festas de fim de ano. Se o número de interessados for grande, o recomendável é organizar uma lista de condôminos e promover um sorteio, para que ninguém se sinta lesado.
O síndico não pode cobrar o valor que quiser. Os valores que serão cobrados em dias comuns e em dias de festa, como Natal e Ano Novo, devem ser decididos com os moradores, nas reuniões do prédio.
Se nada foi decidido anteriormente, valerá o preço cobrado normalmente.
 
Bondades natalinas
 
Para a caixinha de Natal do prédio não virar motivo de discórdia e constrangimento, é recomendável que os funcionários não tenham acesso à relação de doadores e valor da gratificação.
 
"A iniciativa deve partir do síndico. A ideia é que a administradora forneça uma circular para divulgar a ação. Nesse caso, o morador entrega o dinheiro diretamente para o síndico".
 
Uma forma ainda mais discreta para angariar doações é deixar envelopes nos apartamentos, que devem ser recolhidos pelo síndico e entregues diretamente à administradora.
 
"É uma forma de evitar favorecimentos àqueles que contribuíram", Vale ressalta que a quantia não pode ser usada para pagamento de salário. "É uma verba extra do funcionário."
 
Pela chaminé do apê
 
A segurança do condomínio e dos moradores deve permanecer no foco do síndico em dias de festa como o Natal e o Ano Novo. Isso porque o aumento do fluxo de pessoas pode motivar a ação de oportunistas.
O recomendável é que o síndico solicite uma lista de convidados de cada unidade.
Não há limite preestabelecido para o número de convidados quando a festa é dada dentro do apartamento.
Mas especialistas recomendam que a quantidade de pessoas permita, em casos de incêndio, por exemplo, a saída do apartamento de forma calma e sem atropelos.
Com a ocupação no "nível máximo", é aconselhável evitar velas acesas e reservar um local próprio aos fumantes.
 
Menos é mais
 
O bom senso não deve ser deixado de lado, mesmo em meio ao clima festivo que, em geral, acompanha o fim de ano.É comum que a tolerância em relação ao barulho aumente nessa época, sem isentar o morador de ficar atento aos limites.
"Pessoas de outras religiões e costumes, por exemplo, devem ser respeitadas".
Mesmo que não existam regras gerais de convivência e que cada condomínio tenha sua dinâmica própria, o lema "sua liberdade acaba quando começa a minha" vale independentemente da data.
"Educação e bom senso não têm época. As festas devem ser comemoradas e não transformadas em tragédias".

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