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Prefeitura quer aumentar arrecadação com novas regras para o IPTU

SecoviRio (30/10/2015)

O ano novo se iniciará com uma surpresa não muito agradável para o contribuinte carioca: começam a valer a revogação do desconto sobre o IPTU para os imóveis sem edificações e o reajuste dos fatores de correção do cálculo do imposto para imóveis edificados não residenciais.

As normas estão contidas na Lei Municipal nº 5.965/2015, de autoria do Poder Executivo, publicada no Diário Oficial do Município do Rio no final de setembro. A justificativa para a aprovação foi a necessidade de aumento da arrecadação do município, “devido ao momento econômico atravessado pela nação, com reflexos sobre as contas públicas”.

Para compensar o fim do desconto, a Lei permitirá a isenção de IPTU para imóveis territoriais com valor venal inferior a R$ 26,5 mil, limite que será atualizado monetariamente a cada exercício, mas o benefício só começará a valer também a partir de 1º de janeiro de 2016.

Outra vantagem, em vigor desde setembro, é a remissão de 20% de créditos de IPTU para imóveis não residenciais de até 1.000 m², desde que observados requisitos como o pagamento da parte restante, desistência de questionamentos e não utilização cumulativa com outras remissões. 

Isso significa que os clientes inadimplentes devem pagar parte de seus débitos para aderirem às remissões. Com relação à revisão dos fatores de correção da base de cálculo citada anteriormente, o Executivo explica que isso será feito tendo por base a “realidade do mercado imobiliário”, mas não especifica qual seria a metodologia para definir os valores. 

Um trecho da justificativa do município diz que “O Projeto objetiva induzir aumento de arrecadação, uma vez que os contribuintes hoje inadimplentes devem pagar parte de seus débitos para aderirem às remissões ora propostas. E as novas hipóteses de isenção, bem como a remissão para partes de imóveis que correspondam a teatro e tenham interesse histórico-cultural deverão ser progressivamente compensadas pela supressão do desconto para os imóveis territoriais”.

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