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Feriados olímpicos alcançam empregados de condomínios?

SecovRio (5/8/2016)

Os Jogos Olímpicos terão sua abertura nesta sexta-feira (5), em uma operação que trará uma série de impactos à mobilidade urbana e à prestação de serviços no município do Rio de Janeiro. Para minimizar esses efeitos, o poder público editou decretos que estabelecem feriados municipais ao longo do mês de agosto, respectivamente nos dias 4, 5, 18 e 22.

O segmento representado pelo Secovi Rio está abrangido pelo feriado, seja em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis, sejam os condomínios comerciais, residenciais ou mistos do município do Rio de Janeiro.

O Departamento Jurídico do Secovi Rio esclarece que empregados de condomínio que trabalharem em um dos dias do feriado terão direito a folga compensatória na mesma semana ou a remuneração em dobro. A regra é aplicada a todas as pessoas jurídicas enquadradas como condomínios, independentemente de se apresentar como galeria, centros comercial ou shopping.

Ficaram excluídas do feriado as atividades de comércio de rua, bares, centros comerciais, shoppings, galerias, estabelecimentos culturais e pontos turísticos que, em virtude do grande número de visitantes, deverão funcionar normalmente.

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